A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 46 de 6 de março de 2026, declarou a habilitação da Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped.

Essa habilitação permite que a empresa, juntamente com suas filiais, utilize bens em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com dispensa de tributos federais na modalidade de admissão temporária. O benefício tem validade estendida até 31 de dezembro de 2040.

A indicação para a concessão do regime foi feita pela operadora Brava Energia S.A. O Repetro-Sped visa facilitar a importação temporária de equipamentos e bens necessários para projetos de infraestrutura energética, aplicando-se a dispensa de tributos federais de forma proporcional ao tempo de permanência dos bens no país.

O documento oficial estabelece que o descumprimento das regras do regime acarretará a aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação vigente. Esta medida impacta diretamente a logística e os custos operacionais de projetos de óleo e gás no Brasil.