A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, por meio do Acórdão nº 808/2025, a minuta de uma nova resolução que estabelece os critérios e procedimentos para a outorga de autorizações para operar na navegação marítima.

A decisão, tomada na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, também disciplina o cadastro das Empresas Brasileiras de Investimento na Navegação (EBIN). A medida visa atualizar e consolidar normas anteriores, como a Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de 2016, que foi revogada.

Com a aprovação, a ANTAQ considera cumprido o item 2.6 de sua Agenda Regulatória para o período de 2022-2024. O texto da norma, que passou por consulta e audiência públicas, será encaminhado para publicação oficial.

Esta atualização regulatória impacta diretamente os operadores do setor aquaviário, ao padronizar os requisitos para a obtenção de outorgas e a formalização de empresas de investimento no segmento de navegação.