A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 15 de maio de 2026, a Resolução Operacional nº 3.131 que suspende a alienação da carteira de beneficiários da Ampla Planos de Saúde Ltda.
A medida decorre de decisão da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo no mandado de segurança nº 5013519-57.2026.4.03.6100, impetrado pela própria Ampla, que anulou a Resolução Operacional nº 3.125, de 24 de abril de 2026, a qual havia autorizado a venda da carteira e a suspensão da comercialização dos planos.
Com a suspensão, a operadora mantém a gestão dos contratos vigentes e não pode transferir os beneficiários a outra empresa até novo posicionamento da ANS ou decisão judicial em sentido contrário.
A decisão garante a continuidade dos serviços de saúde para os beneficiários da Ampla, evitando interrupções nos planos contratados e reforçando a supervisão regulatória sobre operações de alienação de carteiras no setor de saúde suplementar.