A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 654/2025, que determina a inclusão da "Prostatectomia Radical Assistida por Robô" no Rol de Procedimentos obrigatórios para operadoras de planos de saúde.

Esta inclusão altera a RN nº 465/2021 e estabelece uma Diretriz de Utilização (DUT) específica. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer de próstata em estágio localizado ou localmente avançado.

A medida visa garantir o acesso a tecnologias mais modernas para os beneficiários da saúde suplementar, cumprindo o que é previsto na Lei nº 9.656/1998. A determinação entra em vigor em 1º de abril de 2026, dando prazo para as operadoras se adequarem à nova exigência.

Para o cidadão com plano de saúde, a relevância está na garantia de cobertura para um procedimento cirúrgico de alta complexidade, que utiliza tecnologia robótica no tratamento do câncer de próstata, a partir da data estipulada.