A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 664, datada de 26 de fevereiro de 2026, que promove uma alteração na regra para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais e familiares.

A nova norma exclui a exigência de que as operadoras de saúde estejam em situação regular no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como condição para que os reajustes anuais sejam autorizados.

Essa mudança afeta especificamente os planos médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após janeiro de 1999 ou aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). A resolução mantém, contudo, a obrigatoriedade de regularidade no envio de dados ao Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) e ao Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS).

A publicação simplifica o processo regulatório para as operadoras do setor. A Resolução Normativa nº 664 entra em vigor a partir de 02 de março de 2026, impactando a rotina administrativa das empresas e a fiscalização da ANS sobre os reajustes aplicados aos beneficiários.