A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 28 de abril de 2026, a Portaria PRESI nº 8, que institui um Comitê Interno para discutir e regular cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos.
O comitê será formado por dois servidores de cada diretoria da ANS e dois servidores da Presidência, com coordenação exercida pelos representantes da Presidência. Sua missão é analisar, de forma multidisciplinar, aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, sociais e regulatórios do tema, conforme previsto nos artigos 1º e 3º da portaria.
A portaria estabelece diretrizes para a futura regulação, como a proibição de uso de nomes ou marcas que remetam a operadoras de plano de saúde, a vedação de uso do mesmo CNPJ, a necessidade de evitar publicidade que induza erro ao consumidor e a exigência de segregação operacional entre as atividades de cartões e as operadoras.
O comitê terá prazo inicial de 90 dias, prorrogável por igual período, e pode contar com a participação extraordinária de especialistas externos, sem que isso implique integração formal ao grupo.
A medida busca garantir transparência e proteção ao usuário, evitando confusão entre cartões de desconto e planos de saúde, e pode influenciar a forma como empresas oferecem esses serviços no mercado nacional.