A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, a Resolução Operacional nº 3.139, que concede portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora PLANODENTE LTDA (registro ANS nº 41.651-7, CNPJ 02.704.297/0001-00).
A medida foi adotada em razão de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme consta do processo administrativo nº 33910.036220/2025-24.
Prazo e abrangência
A resolução estabelece um prazo de até 60 dias — a contar do início do período fixado pela ANS — para que os segurados possam migrar para outro plano de saúde. A portabilidade especial se distingue da regra comum por duas características centrais:
- Abrangência ampla: podem aderir beneficiários com vínculo ativo e também aqueles cujo contrato tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo, dispensando a exigência de vínculo ativo.
- Isenção de requisitos comuns: não se aplicam as exigências de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço previstos na Resolução Normativa nº 438/2018.
Regras para o beneficiário
O ato detalha condições que variam conforme o tempo de contrato e a situação do segurado na operadora de origem:
- O beneficiário com 24 meses ou mais de contrato pode migrar sem pagamento de agravo e sem cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT).
- Quem tem menos de 24 meses e está pagando agravo pode optar entre cumprir a CPT pelo tempo remanescente ou continuar pagando agravo, caso seja oferecido pelo plano de destino.
- Quem tem menos de 300 dias de vínculo na PLANODENTE fica sujeito às carências do novo plano, descontado o tempo já cumprido.
- Beneficiários que estejam cumprindo carência ou CPT na operadora de origem podem migrar, cumprindo apenas os períodos remanescentes no plano de destino, também descontado o tempo já permanecido.