A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 659, que promove alterações na RN nº 489/2022, a qual estabelece as regras para a aplicação de penalidades a operadoras de planos de saúde por infrações à legislação.
A nova resolução detalha procedimentos de dosimetria de multas, estabelecendo que cada circunstância agravante pode resultar em um acréscimo de 10% no valor da multa base. Além disso, a norma prevê que, em casos de reincidência, a advertência pode ser substituída por uma sanção mais severa.
Um ponto de destaque é o endurecimento das sanções aplicáveis aos administradores de operadoras. A RN 659 introduz a possibilidade de suspensão do exercício de cargo (de 30 a 180 dias) e inabilitação (de um a cinco anos) para administradores que cometam infrações específicas, como o descumprimento de determinações em fiscalizações estruturadas.
As mudanças também especificam multas para infrações como operar sem autorização da ANS (com multa diária de R$ 10 mil) e descumprir medidas determinadas em ações coercitivas (multa diária de R$ 12,5 mil). A atualização visa fortalecer o regime sancionador da agência, buscando maior proteção aos beneficiários do sistema de saúde suplementar.