A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em decisão de 24 de abril de 2026, o parcelamento de débitos de ressarcimento ao SUS de quatro operadoras de planos de saúde, totalizando R$ 2.750.918,85. Os pagamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas, conforme previsto na legislação vigente.

Os valores e as condições de pagamento são: Unimed Cuiabá – R$ 839.833,92 em 60 parcelas de R$ 13.997,23; Leve Saúde – R$ 653.115,56 em 2 parcelas de R$ 326.557,78; Centro Trasmontano de São Paulo – R$ 753.226,19 em 60 parcelas de R$ 12.553,77; Operadora Unicentral – R$ 509.743,18 em 60 parcelas de R$ 8.495,72. Cada operadora deverá cumprir o cronograma estabelecido para regularizar sua obrigação financeira com o Sistema Único de Saúde.

A decisão baseia‑se no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961/2000, que autoriza a ANS a conceder parcelamento de débitos quando necessário para facilitar o cumprimento das obrigações ao SUS. O objetivo é garantir que os recursos devidos pelos planos de saúde sejam recebidos de forma organizada, evitando atrasos que possam comprometer o financiamento de serviços de saúde pública.

Para a sociedade, a medida assegura a continuidade dos repasses ao SUS, contribuindo para a manutenção de serviços de saúde essenciais. O parcelamento também traz maior previsibilidade financeira às operadoras, permitindo que ajustem seus fluxos de caixa sem comprometer o atendimento aos beneficiários.