A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em 15 de maio de 2026, deferir o pedido de parcelamento de débitos de ressarcimento ao SUS das operadoras Unimed Cuiabá e Humana Nordeste.
O débito da Unimed Cuiabá, no valor de R$ 1.352.787,50, será pago em 60 parcelas mensais de R$ 22.546,46. Já o débito da Humana Nordeste, equivalente a R$ 637.373,45, será quitado em 12 parcelas de R$ 53.114,45 cada.
A decisão foi tomada com base no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961/2000, durante a 637ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da ANS, e está registrada nos processos administrativos 33910.011671/2026-30 e 33910.011321/2026-73.
A medida garante a continuidade dos pagamentos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), evitando interrupções nos repasses e contribuindo para a estabilidade financeira das operadoras e do próprio sistema público de saúde.