A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou a suspensão dos valores que a empresa MAR AZUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. deveria cumprir até 31 de dezembro de 2025, conforme o Despacho ANP nº 450/2025.

A decisão, formalizada pelo Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ-ANP), é provisória e vigora até que haja uma decisão definitiva no Mandado de Segurança nº 1143765-55.2025.4.01.3400, impetrado pela distribuidora.

Apesar da suspensão dos valores a serem cumpridos, a meta individual compulsória de redução de emissões de gases do efeito estufa para a empresa em 2025, fixada em 24.474 CBIOs, permanece registrada, mas está classificada como "sub judice" (sujeita à decisão judicial).

CBIOs são créditos de descarbonização essenciais para o cumprimento das obrigações ambientais do setor de combustíveis. A suspensão afeta diretamente a gestão dessas obrigações pela distribuidora no período determinado.