O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.849, datado de 26 de dezembro de 2025, determinando a revogação da autorização de uma empresa para atuar no setor.

A decisão afeta a NG Novo Guarujá II Comércio de Combustível Ltda (CNPJ 11.976.306/0001-02), impedindo-a de exercer legalmente a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.

O ato administrativo foi fundamentado no Processo Administrativo nº 48610.201155/2025-76 e segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANP nº 948, de outubro de 2023.

Esta publicação oficial informa ao mercado e aos consumidores que a referida empresa não está mais autorizada pela agência reguladora a operar postos de combustíveis, o que impacta a oferta regulada de derivados de petróleo na área de atuação da companhia.