ANP cancela 20 autorizações de postos de combustíveis em vários estados por sucessão empresarial
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 20 de maio de 2026, o despacho SDL‑ANP nº 782, anunciando o cancelamento de 20 autorizações para a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. O ato foi motivado por sucessão empresarial, conforme previsto na Resolução ANP nº 948/2023.
As autorizações canceladas abrangem postos localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. As empresas listadas perderão o direito de exercer a revenda de combustíveis, devendo interromper suas operações de varejo.
O fundamento legal está no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948/2023, que autoriza o cancelamento por sucessão empresarial. Cada caso consta de um número de registro e processo administrativo específico, como o PR/GO0202378 da Auto Posto Avenida Goiás Ltda (processo 48610.005101/2020-77) e o PR/SC0026573 da Sociedade Abastecedora Santa Bárbara Ltda (processo 48610.009674/2002-98).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)