A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 20 de maio de 2026, o despacho SDL‑ANP nº 782, anunciando o cancelamento de 20 autorizações para a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. O ato foi motivado por sucessão empresarial, conforme previsto na Resolução ANP nº 948/2023.

As autorizações canceladas abrangem postos localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. As empresas listadas perderão o direito de exercer a revenda de combustíveis, devendo interromper suas operações de varejo.

O fundamento legal está no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948/2023, que autoriza o cancelamento por sucessão empresarial. Cada caso consta de um número de registro e processo administrativo específico, como o PR/GO0202378 da Auto Posto Avenida Goiás Ltda (processo 48610.005101/2020-77) e o PR/SC0026573 da Sociedade Abastecedora Santa Bárbara Ltda (processo 48610.009674/2002-98).

Para os consumidores, a medida pode implicar a necessidade de buscar abastecimento em postos vizinhos, sobretudo nas regiões onde os estabelecimentos cancelados eram os únicos fornecedores locais. As empresas afetadas deverão regularizar sua situação ou encerrar as atividades de revenda, conforme as normas da ANP.