O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o despacho que outorga autorização para 36 empresas atuarem como revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, datada de 17 de dezembro de 2025, formaliza a permissão para que esses estabelecimentos comercializem o produto.

Para obter a autorização, as empresas listadas tiveram suas instalações vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros, garantindo que os requisitos de segurança fossem atendidos, incluindo a limitação das quantidades máximas de armazenamento de GLP.

As autorizações concedidas estão condicionadas ao cumprimento contínuo das normas técnicas, especificamente a NBR 15514:2020 (Versão Corrigida: 2021) da ABNT, além da manutenção dos certificados emitidos pelos bombeiros.

Esta publicação oficial garante a legalidade da operação dessas 36 empresas no mercado de distribuição de GLP, impactando diretamente o fornecimento de gás de cozinha e combustível para os consumidores nas regiões onde atuam.