O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.854, datado de 29 de dezembro de 2025, concedendo autorizações a 24 empresas.

As autorizações permitem que as companhias listadas exerçam a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, o que formaliza sua operação legal no mercado de postos de combustíveis em diversas regiões do país.

Entre as empresas beneficiadas estão postos localizados em estados como Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina e outros. A publicação detalha o número de registro, a Razão Social e o CNPJ de cada entidade autorizada.

Esta medida administrativa da ANP é relevante para o setor de energia, pois formaliza a entrada ou a continuidade da operação de novos pontos de venda de combustíveis, impactando a oferta e a concorrência no varejo de derivados de petróleo.