O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.867, datado de 30 de dezembro de 2025, concedendo autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.

A decisão oficializa a permissão de operação para 18 empresas distintas, conforme listagem detalhada no Diário Oficial da União (DOU). Cada autorização foi vinculada a um número de registro específico, como PR/RJ0251747 para a AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA, e a um respectivo processo administrativo.

As empresas autorizadas terão a permissão legal para atuar no varejo de combustíveis em diferentes estados brasileiros, abrangendo jurisdições como Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Pará (PA), Rio Grande do Sul (RS), Bahia (BA), entre outros.

Esta publicação formaliza a entrada ou a continuidade dessas empresas no mercado de distribuição de combustíveis, garantindo que os postos de venda operem sob a regulamentação vigente da ANP, o que impacta diretamente a fiscalização e a oferta de produtos ao consumidor final.