O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu a aprovação dos Planos de Trabalho Exploratório (PTE) da Enauta Energia S.A. para o ano de referência de 2026. A decisão, formalizada em Despacho datado de 18 de dezembro de 2025, abrange os contratos de concessão relativos aos blocos SEAL-M-430, SEAL-M-505 e SEAL-M-575.
A aprovação se deu após a verificação de que a operadora atendeu às exigências contratuais e às normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 876/2022. Os planos aprovados são referentes à etapa de Programa Exploratório Mínimo (PEM) para os três ativos.
É importante notar que a aprovação do PTE não significa a validação automática de outras etapas contratuais. A ANP esclarece que a avaliação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) são processos distintos, que seguirão ritos próprios.
Esta publicação oficial informa o andamento das atividades de exploração de petróleo e gás no país, detalhando a autorização para que a Enauta possa prosseguir com o planejamento exploratório nos blocos designados para o próximo ciclo.