O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu a aprovação do Plano de Trabalho Exploratório (PTE) para os contratos de concessão dos blocos C-M-661 e C-M-715. A operadora responsável pelas áreas é a Petronas Petróleo Brasil Ltda.

A decisão, formalizada pelo Despacho SEP-ANP Nº 1.812 de 18 de dezembro de 2025, refere-se à etapa de Exploração de Reservatórios (PEM) com ano de referência estabelecido para 2026. A aprovação ocorreu após a verificação do cumprimento das exigências contratuais e da Resolução ANP nº 876/2022.

É importante notar que a aprovação do PTE não significa a aprovação automática de outras etapas contratuais, como o Programa Exploratório Mínimo (PEM), o Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) ou o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). Estes programas são avaliados em processos administrativos separados.

Para o setor de óleo e gás, esta publicação confirma o planejamento exploratório da empresa para as áreas designadas, mantendo o cronograma previsto para as atividades de exploração em 2026.