O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) da Petro-Victory Energia Ltda. A decisão, formalizada em Despacho de dezembro de 2025, abrange oito contratos de concessão de blocos petrolíferos, incluindo os identificados como POT-T-352, POT-T-519, POT-T-521, POT-T-564, POT-T-566, POT-T-650, POT-T-651 e POT-T-652.

A aprovação ocorreu após a análise do órgão regulador confirmar que a empresa atendeu às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022. O plano aprovado se refere às atividades exploratórias previstas para o ano de 2026 nos referidos blocos.

É importante notar que, conforme o despacho, a aprovação do PTE é específica e não significa a validação automática de outras etapas contratuais. O cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) ou do Programa de Descomissionamento (PDI) continuam sendo processos avaliados separadamente pela ANP.

Para o cidadão, esta publicação autoriza o prosseguimento das atividades planejadas pela Petro-Victory para a prospecção de petróleo nos blocos potiguares durante o ano de 2026, conforme os termos de concessão vigentes.