A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Portaria nº 336, datada de 15 de dezembro de 2025, que promove mudanças na sua estrutura de cargos em comissão e na organização interna de suas unidades.

A medida altera os quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados previstos na Lei nº 9.986/2000 e na Portaria ANP nº 265/2020. A publicação detalha as novas alocações de funções, que envolvem um total de 440 cargos, com uma despesa total estimada em R$ 2,4 milhões, conforme os anexos da portaria.

Um dos impactos diretos é a revogação da Portaria ANP nº 334/2025, que tratava de disposições anteriores sobre a mesma estrutura. A nova portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

As alterações detalhadas nos anexos especificam a nova quantidade de cargos de diferentes níveis (como CD I, CGE I, CCT V, entre outros) alocados em diversas diretorias e superintendências, como a Diretoria-Geral, a Procuradoria-Geral e as Superintendências de Avaliação Geológica e de Biocombustíveis. Para o cidadão, essa reorganização administrativa visa redefinir a alocação de pessoal técnico e de gestão dentro da agência reguladora.