A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou o Despacho nº 174/2025, que consolida diversas decisões administrativas referentes a processos minerários em diferentes fases, como autorização de pesquisa, licenciamento e requerimento de lavra. O ato oficial determina o cumprimento de exigências, homologa renúncias parciais de áreas e concede prorrogações de prazos para empresas e pessoas físicas.

Entre as ações detalhadas, constam a prorrogação por dois anos da validade de uma autorização de pesquisa para F. C. BRAGHETTO e a aprovação de relatório de pesquisa com redução de área para a CONTATO DIVISOES ELETRICAS LTDA, afetando a extração de areia em municípios paulistas como Barrinha, Jaboticabal e Sertãozinho.

O despacho também formaliza o indeferimento de requerimentos de lavra para a PORTO MAGNOLIA LTDA e AGUAS CLARAS MINERACAO E AGRO-PECUARIA LTDA, além de rejeitar pedidos de licenciamento em outros casos. Adicionalmente, foram homologadas desistências de requerimentos de autorização de pesquisa.

Essas publicações são relevantes para os agentes do setor mineral, pois definem o andamento legal de suas atividades, seja permitindo a continuidade de projetos por meio de prorrogações ou exigindo correções sob pena de arquivamento, impactando diretamente a exploração de recursos em estados como São Paulo e Minas Gerais.