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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, o Despacho Relação nº 22/2026, que reúne três tipos de medidas administrativas sobre exigências técnicas de barragens de mineração, atingindo nove empresas e pelo menos doze estruturas monitoradas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM).
O despacho foi assinado por Leonardo Vinícius Lisboa da Cruz, Coordenador Substituto da agência, e divide-se em três blocos:
Prorrogação de prazos — foram beneficiadas a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), relativa à Bacia de Águas Pluviais TQ 63102 (ID SIGBM nº 10517), processo 871.787/2024, ofício nº 35665/2026/CORBN/ANM; e a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), relativa à Barragem de Rejeitos de Irecê (ID SIGBM nº 8669), processo 870.313/1989, ofício nº 35858/2026/CORBN/ANM.
Determinação de cumprimento — recai sobre a Mineração Rio do Norte S.A., para as estruturas SP-23, SP-24C, SP-24B e SP-24A (IDs SIGBM 10514, 10254, 10253 e 10252), processo 950.000/1997, ofício nº 35696/2026/CORBN/ANM.
Reiteração de cumprimento — abrange seis empresas: Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço Ltda. (barragem Labourrie, ID SIGBM nº 9711, ofício nº 35736/2026); Mineração Vila Nova Ltda. (barragens Bacuri e Samaca, IDs 8988 e 8993, ofício nº 35855/2026); Farias & Rodrigues Ltda. (Reservatório 01, ID 9083, ofício nº 35845/2026); Porto Comércio de Areia Ltda. (Reservatório 01, ID 9111, ofício nº 35362/2026); Alliance Mining Group Industrial S/A (Quixaba Usina, ID 8826, ofício nº 35856/2026); e Unamgen Mineração e Metalurgia S.A. (Vila Nova, ID 8744, ofício nº 35857/2026). Todos os ofícios são emitidos pela Coordenação Regional/CORBN da ANM.
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Os prazos específicos para cada empresa constam nos respectivos ofícios citados no despacho, não sendo detalhados na publicação no DOU.
As barragens de mineração no Brasil são monitoradas por meio do SIGBM, sistema da ANM que registra Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) e inspeções regulares. Segundo relatório consolidado da agência referente ao primeiro semestre de 2026, foram registradas 463 declarações de estabilidade, das quais 421 tiveram estabilidade atestada e 18 não confirmada, conforme nota divulgada pela ANM.
O marco regulatório vigente para a segurança de barragens é a Resolução ANM nº 220/2025, publicada em outubro de 2025, que estabelece novo sistema integrado de gestão de risco, com novos critérios de Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI). A resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2027 e exige o recálculo e reenquadramento de todas as barragens no SIGBM até 30 de julho de 2027, conforme informação publicada no portal da ANM.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original