A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho oficializando a notificação de mais de 30 cooperativas, empresas e pessoas físicas que possuem débitos pendentes referentes à Taxa Anual por Hectare (TAH).
Esta comunicação ocorre porque as tentativas de notificação por via postal não foram bem-sucedidas. Os notificados têm um prazo improrrogável de 10 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, para regularizar a situação.
A regularização pode ser feita por meio do pagamento integral do débito ou pela solicitação de parcelamento. O não cumprimento desta determinação no prazo estipulado acarretará sérias consequências administrativas e judiciais, incluindo a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de uma ação de execução fiscal.
Esta medida visa garantir a arrecadação de taxas devidas pela manutenção de processos minerários e incentiva os titulares de direitos de lavra a manterem suas obrigações financeiras em dia com o órgão regulador, evitando sanções.