A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou, por meio do despacho nº 45/2026, que o requerimento apresentado pela Carbonífera Rio Deserto Ltda em 23 de maio de 2025 não foi conhecido por falta de pagamento de débitos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O débito, calculado conforme a Lei nº 13.575/2017 e demais normas citadas, deve ser quitado ou parcelado sob pena de inscrição da empresa na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como de eventual ação de execução. O processo está registrado sob o nº 48411.915272/2008-66.

A medida ressalta a importância do cumprimento das obrigações fiscais no setor de mineração, que podem afetar a continuidade das atividades da empresa e a arrecadação de recursos para o Estado. O alerta da ANM serve também como orientação a outras companhias do segmento sobre a necessidade de regularizar seus pagamentos de CFEM.