A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho oficializando a notificação de 13 titulares de processos minerários que possuem débitos pendentes referentes à Taxa Anual por Hectare (TAH). A comunicação ocorre porque a notificação prévia por via postal não foi concluída com sucesso.
Os responsáveis pelos débitos listados no Despacho Relação Nº 670/2025 têm um prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, para efetuar o pagamento integral ou solicitar o parcelamento dos valores devidos.
A publicação detalha que a falta de regularização dentro do prazo estabelecido acarretará sanções severas. Entre as penalidades previstas estão a inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de uma ação judicial de execução fiscal.
Esta medida visa garantir a arrecadação da TAH, taxa cobrada anualmente pela fiscalização e manutenção dos direitos de lavra. A publicação serve como um aviso formal para que empresas e pessoas físicas listadas regularizem sua situação cadastral e financeira junto à ANM para evitar restrições legais e financeiras.