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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, a Relação nº 74/2026 contendo diversas determinações regulatórias para empresas do setor de mineração nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Entre as decisões, a ANM determinou o cumprimento de exigências com prazos de 60 dias para mais de dez empresas, aplicou multa com prazo de 30 dias para outra, prorroga prazos de 30 a 60 dias e nega prorrogações em vários processos. Os atos abrangem processos que datam de 1990 a 2025, envolvendo requisitos de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento e requerimentos de lavra.
A agência também concedeu prévia anuência e autorizou a averbação da transferência da Concessão de Lavra para GTM Importacão e exportacão ltda, aprovou relatórios de reavaliação de reservas e de pesquisa de nova substância (areia), e indeferiu alguns requerimentos de autorização de pesquisa por não cumprimento de exigências.
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Essas determinações impactam a continuidade das atividades de mineração nas regiões citadas, exigindo que as empresas regularizem suas situações dentro dos prazos estabelecidos para evitar sanções e garantir a legalidade das operações, o que pode refletir na geração de empregos e no abastecimento de materiais locais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original