A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho decisório Relação nº 53/2025, determinando que 19 processos em fase de concessão de lavra cumpram exigências pendentes.

O despacho concede um prazo de 60 dias para que as empresas responsáveis regularizem a documentação necessária para a continuidade dos processos minerários. Entre as companhias notificadas estão grandes nomes do setor, como Vale S.A., Amazônia Mineração S.A., Mineração Rio do Norte S.A., além da Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes (COOMIGA) e Mineração Transamazônica S.A.

As notificações são direcionadas a processos com datas de registro que remontam a décadas, como 1969 e 1978, indicando esforços para a atualização de outorgas antigas.

Esta medida administrativa é relevante para o setor de mineração, pois o cumprimento das exigências é um passo fundamental para a obtenção ou manutenção das autorizações formais para a exploração mineral no país.