O Superintendente de Fiscalização Técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu reduzir o valor de uma multa aplicada a uma empresa participante do Leilão de Energia nº 4/2019. A decisão, formalizada no Despacho nº 809 de 10 de março de 2026, acata um pedido de reconsideração parcial sobre uma penalidade anterior.

A penalidade original, fixada em R$ 1.991.467,25, foi reduzida em 50%, passando a ser de R$ 995.733,62. A redução foi justificada pela aplicação de um fator atenuante previsto na regulamentação.

Além da alteração no valor, o despacho também retificou o fundamento legal da penalidade, apontando agora a cláusula 16.4.4, alínea c.1, do edital do leilão como base para a sanção. O processo administrativo em questão é o nº 48500.904016/2020-39.

Esta publicação oficial informa a alteração de um procedimento sancionatório no setor elétrico, impactando diretamente a situação financeira da empresa penalizada no leilão de contratação de energia.