ANEEL notifica Steelcons para parcelar multa de R$ 61,86 mi em 5 dias úteis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica edital de notificação em 6 de janeiro de 2026 para a Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. A empresa tem cinco dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para requerer o parcelamento ou quitar multa de R$ 61.860.800,00 aplicada por Despacho da Diretoria nº 2.895/2024, relacionado ao Edital do Leilão nº 4/2017.
A multa refere-se a processos administrativos nº 48500.005688/2023-12, 48500.005689/2023-59, 48500.005690/2023-83 e 48500.005691/2023-28. O parcelamento segue a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022. Pagamentos devem ser feitos à Conta Única da União, com contato via telefone (61) 2192-8575 ou e-mail [email protected] para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Sem regularização no prazo, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, conforme Lei nº 10.522/2002. A empresa já está no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e no CADIN, após notificação anterior em julho de 2025.
Essa publicação informa sobre sanções no setor de energia elétrica, afetando empresas participantes de leilões regulados pela ANEEL e o fluxo de recursos públicos.