O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proferiu o Despacho nº 613, datado de 24 de fevereiro de 2026, referente a uma decisão administrativa anterior. A decisão trata do conhecimento do Recurso Administrativo apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte).
No mérito, a ANEEL decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Eletronorte. O recurso contestava o Despacho nº 3.019, emitido em 7 de outubro de 2024, e abrange múltiplos processos administrativos listados sob os números 48500.901774/2024-29 e outros.
A decisão mantém a validade da determinação regulatória anterior da ANEEL, afetando a estatal de energia em questões sob a jurisdição da Agência. O despacho foi assinado por Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da ANEEL.
Para o setor elétrico, a manutenção da decisão original da ANEEL implica que as diretrizes estabelecidas no Despacho nº 3.019/2024 permanecem em vigor para a Eletronorte, impactando suas operações ou obrigações regulatórias.