O Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em 28 de abril de 2026, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo e à reconsideração apresentados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 48500.903331/2024-72, que revisava o Despacho ANEEL nº 1.214/2026, de 7 de abril de 2026. O órgão concluiu que não há aparência de bom direito nem risco de dano irreparável que justifique a suspensão da medida anterior.
Com a negativa, o despacho nº 1.214/2026 permanece em vigor, mantendo as determinações e eventuais sanções impostas à Eletropaulo. A empresa permanece sujeita às obrigações estabelecidas naquele ato.
A manutenção da decisão reforça a atuação regulatória da ANEEL no setor elétrico, garantindo que as normas e medidas adotadas continuem efetivas, o que pode impactar o fornecimento de energia e a proteção dos direitos dos consumidores.