O Superintendente Substituto de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o pedido apresentado pelo Município de Caraguatatuba (SP) referente à reclassificação e devolução de valores cobrados em diversas unidades consumidoras sob a concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.

A decisão, formalizada no Despacho nº 3.751 de 16 de dezembro de 2025, analisou o mérito do requerimento que abrangia 30 unidades consumidoras. O Superintendente negou provimento ao pedido principal, conforme o Processo nº 48500.902214/2024-91.

Adicionalmente, o despacho determinou o não conhecimento do requerimento para uma unidade específica, a de número 150105884, por questões processuais.

Esta publicação oficial informa a conclusão de uma análise regulatória sobre faturas de energia elétrica do município, impactando diretamente a gestão financeira municipal em relação aos custos de energia da distribuidora local.