ANEEL homologada novos valores de redutores do REIDI para cálculo das receitas das transmissoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 19 de maio de 2026, a Resolução nº 3.587, que estabelece novos valores para os redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida foi homologada pelo Diretor‑Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto e tem como objetivo atualizar o parâmetro usado no cálculo do investimento necessário para determinar as Receitas Anuais Permitidas (RAP) das transmissoras de energia elétrica.
A resolução altera os valores de referência que as empresas de transmissão deverão aplicar ao estimar seus investimentos elegíveis ao REIDI. Com os novos redutores, o montante considerado para o cálculo das RAP será ajustado, impactando diretamente a base de cálculo utilizada para a definição de tarifas de transmissão.
O documento completo está disponível no site da ANEEL (legislacao.aneel.gov.br) e faz parte do processo nº 48500.010541/2026‑89, que tem como interessado as próprias transmissoras de energia elétrica. As empresas deverão adequar seus planos de investimento às novas regras dentro dos prazos estabelecidos pela agência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)