A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 3.111, de 11 de agosto de 2026 ( publicado no DOU em 14 de agosto de 2026 ), o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) no valor de 6,53% e os valores preliminares de recursos de UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80.

O despacho, assinado pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, também homologou os redutores tarifários previstos no Despacho nº 1.832/2026 para a Cemig e a EDP Espírito Santo, a serem aplicados por 12 meses a partir de 15 dias contados da publicação do ato, no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos municípios integrantes da área da SUDENE.

A ANEEL determinou à CCEE que efetue as providências necessárias em até 10 dias contados da publicação. Além disso, facultou às distribuidoras que já haviam antecipado recursos de UBP em seus processos tarifários — em valores maiores do que os calculados neste processo — que solicitem, no prazo de 10 dias, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado, considerando o ETLEP.

A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) ficou responsável por publicar eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP. Já a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), com apoio da CCEE, deverá analisar o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage). Caso a instrução seja favorável, os ajustes serão realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final (ETLEF).