Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.743 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 3.111, de 11 de agosto de 2026 ( publicado no DOU em 14 de agosto de 2026 ), o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) no valor de 6,53% e os valores preliminares de recursos de UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80.
O despacho, assinado pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, também homologou os redutores tarifários previstos no Despacho nº 1.832/2026 para a Cemig e a EDP Espírito Santo, a serem aplicados por 12 meses a partir de 15 dias contados da publicação do ato, no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos municípios integrantes da área da SUDENE.
A ANEEL determinou à CCEE que efetue as providências necessárias em até 10 dias contados da publicação. Além disso, facultou às distribuidoras que já haviam antecipado recursos de UBP em seus processos tarifários — em valores maiores do que os calculados neste processo — que solicitem, no prazo de 10 dias, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado, considerando o ETLEP.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) ficou responsável por publicar eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP. Já a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), com apoio da CCEE, deverá analisar o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage). Caso a instrução seja favorável, os ajustes serão realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final (ETLEF).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.