O Superintendente Substituto de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deferiu uma reclamação apresentada pela empresa JPNR Negócios Corporativos Ltda. A decisão, formalizada no Despacho nº 3.716 de 12 de dezembro de 2025, obriga a distribuidora Energisa Mato Grosso do Sul a dar andamento aos procedimentos de conexão das Usinas Fotovoltaicas (UFVs) Rio Verde.

O despacho determina que a Energisa-MS siga os termos e condições estabelecidos nos contratos já celebrados com a geradora de energia. A distribuidora tem um prazo de até 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para iniciar o cumprimento da determinação.

Adicionalmente, a ANEEL estabeleceu que a Energisa-MS deve comprovar o cumprimento da ordem à Agência em um prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos procedimentos de conexão. Esta medida visa garantir o direito da geradora à infraestrutura necessária para injetar a energia gerada na rede.

A publicação no Diário Oficial da União assegura a continuidade de um processo de conexão de fontes de energia renovável, impactando a capacidade de geração de energia solar na região de Mato Grosso do Sul.