O Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da ANEEL decidiu sobre um pedido da Enel Distribuição Ceará referente a ocorrências em sua rede no dia 5 de março de 2025. A decisão, formalizada em Despacho de 10 de dezembro de 2025, trata de penalidades financeiras relacionadas a ineficiências operacionais em pontos específicos.
A agência reguladora deferiu o pedido da distribuidora para isentar a aplicação das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) nos pontos de conexão localizados em Fortaleza e Delmiro Gouveia, ambos na tensão de 69 kV. Essas parcelas são aplicadas quando há ultrapassagem de limites operacionais.
Contudo, o mesmo pedido para o afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), que também decorrem das ultrapassagens de limites (MUST) nos mesmos locais e data, foi indeferido. Isso significa que a Enel Ceará terá que arcar com os custos relacionados ao ADCEUST, mas será isenta da PIU.
A publicação afeta diretamente as obrigações financeiras da concessionária de energia no Ceará, impactando os custos operacionais da distribuidora relacionados à gestão da rede de transmissão e distribuição.