A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por meio do Despacho nº 1.702 de 13 de maio de 2026, a transferência do controle societário direto da Auren Operações S.A. para a Auren Energia S.A.

A decisão, assinada pela Superintendente Maria Luiza Ferreira Caldwell, estabelece um prazo máximo de 120 dias, contados a partir da publicação, para a efetivação da operação. A concessionária que teve seu controle alterado deverá encaminhar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos que comprovem a formalização, no prazo de até 30 dias após a conclusão da transferência.

O procedimento segue as normas previstas na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021 e na Nota Técnica nº 99/2026‑SFF/ANEEL, garantindo a observância dos requisitos regulatórios para mudanças societárias no setor elétrico.

A mudança de controle pode influenciar a gestão de ativos e a prestação de serviços da empresa, impactando o mercado de energia e, indiretamente, os consumidores que dependem da operação da concessionária. O acompanhamento da ANEEL assegura que a transação ocorra dentro dos parâmetros de transparência e segurança jurídica exigidos pelo setor.