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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Edital de Intimação nº 452/2026, concedendo 15 dias a oito entidades da Paraíba para apresentarem comprovação de solicitação de autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
As empresas intimadas são: ANTONIO DEIVID DE S SANTOS LTDA (DS NET), RODRIGO CAVALCANTE DA ROCHA, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA SOUSA, MARIA DO AMPARO DE SOUZA, BUSINESS PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, MASTER FIBRA LTDA, R.B.VALADARES e JOSIGLEICOM DE MOURA ARAUJO. Cada entidade deve formalizar o pedido pelo Sistema Mosaico, cadastrar‑se no SEI da Anatel e anexar documentos de qualificação jurídica, técnica, econômico‑financeira e regularidade fiscal.
A intimação decorre de notificações anteriores que não foram atendidas, inclusive por via postal, e está fundamentada no art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória e no art. 110 do Regimento Interno da Anatel. O número de protocolo gerado no Sistema Mosaico deve ser encaminhado ao respectivo Processo de Acompanhamento indicado no edital, preferencialmente via Acesso Externo ao SEI.
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A medida visa garantir que a prestação de serviços de comunicação multimídia na Paraíba ocorra dentro da legalidade, evitando a clandestinidade e assegurando a qualidade e a segurança das telecomunicações oferecidas à população.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original