A publicação oficial de 11 de dezembro de 2025 registra movimentações regulatórias no setor de telecomunicações, envolvendo a COPASUL COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE, a EBER BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA e a AGROPECUARIA ITAQUERE DO ARAGUAIA LTDA.
Foram declaradas extintas, por renúncia, diversas autorizações da COPASUL para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, incluindo a cessação dos direitos de uso de radiofrequências associadas. Adicionalmente, uma autorização da mesma cooperativa foi extinta por cassação, devido à perda de uma condição considerada indispensável para sua manutenção, conforme a Lei nº 9.472/1997.
Em contrapartida, o documento formaliza novas outorgas. A EBER BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA recebeu autorização para uso de radiofrequências associada à execução do Serviço Limitado Privado. Já a AGROPECUARIA ITAQUERE DO ARAGUAIA LTDA obteve autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem exclusividade.
Essas decisões administrativas afetam a gestão do espectro e dos serviços de comunicação restrita utilizados por entidades do setor agrícola e de energia, liberando ou redefinindo o uso de recursos de telecomunicações no país.