Anatel cassa autorização de telecomunicações de Aldoir Pagani Bristot
Gerente da Anatel declarou, em 1º de março de 2026, a extinção da autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Aldoir Pagani Bristot, CPF ***.148.969-**, por meio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020.
A autorização, originalmente outorgada sem caráter de exclusividade e com prazo indeterminado, abrangia a prestação de serviços em todo o território nacional. A decisão foi formalizada no Ato nº 2.965, registrado sob o processo nº 53520.000371/2026-26.
Com a cassação, o titular perde o direito de explorar os serviços de telecomunicações de interesse restrito em qualquer região do Brasil, devendo cessar as atividades relacionadas ao objeto da autorização.
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A medida reforça a necessidade de cumprimento das normas regulatórias do setor de telecomunicações, garantindo que apenas operadores que atendam aos requisitos legais possam operar no país.