Anatel cancela autorizações de telecomunicações de duas empresas
Em 24 de julho de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou atos de cassação das autorizações concedidas a duas prestadoras de serviços de telecomunicações.
A autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e Restrito concedida à D.B. TELE INFORMATICA - PROVEDOR DE INTERNET LTDA, por meio do Ato nº 4334 de 13/08/2020, foi extinta por perda de condição indispensável, com fundamento nos artigos 133 e 139 da Lei nº 9.472/1997. De forma semelhante, a autorização concedida à Z2G COMERCIO, SERVICOS E NEGOCIOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, via Ato nº 4337 de 13/08/2020, também foi revogada pelos mesmos motivos legais.
Os atos não apontam novos beneficiários nem estabelecem prazos de validade para os serviços anteriormente autorizados, encerrando o direito de exploração desses serviços de interesse coletivo e restrito.
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Para os usuários dos serviços oferecidos por essas empresas, a cassação pode implicar a interrupção ou a necessidade de migração para outros provedores, refletindo a atuação da Anatel na garantia de condições adequadas para a prestação de serviços de telecomunicações no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original