Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.311 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou, em 14 de julho de 2026, a extinção, por cassação, das autorizações outorgadas a 62 indivíduos para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, conforme edital publicado no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada com base na perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, nos termos do art. 247 do Regimento Interno da Anatel, da Resolução nº 612/2013 e da Portaria nº 2.240/2022, e está vinculada ao Ato nº 9.225, de 13 de julho de 2026. Os processos de cassação correspondentes foram identificados, por exemplo, no Processo nº 53542.001338/2026-65.
Os serviços afetados incluem "Rádio do Cidadão" e "Limitado Privado". Os responsáveis pelos débitos existentes deverão quitá‑los, podendo gerar boletos pelo sistema indicado no edital (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). O documento informa ainda que não há registro de reincidência no CEIS para os penalizados.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A cassação impede que os indivíduos continuem operando as frequências autorizadas, o que pode impactar a oferta de serviços de rádio comunitário e de telecomunicações restritas nas regiões atendidas, embora o efeito seja limitado ao conjunto específico de autorizados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original