O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em acórdãos assinados em 9 de outubro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 13 de outubro, dois pedidos da STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA., representante legal no Brasil da Space Exploration Holdings, LLC. Os Acórdãos nº 264 e nº 265 foram aprovados por maioria de quatro votos.

O Acórdão nº 264 deferiu o pedido para alterar o direito de exploração do sistema de satélites não geoestacionário Starlink, incluindo novas subfaixas, sem caráter de exclusividade e em todo o território nacional, pelo prazo remanescente do direito de exploração. Para enlaces de subida: 12,75 a 13,25 GHz, 13,75 a 14 GHz, 29,10 a 29,50 GHz, 47,20 a 50,20 GHz e 50,40 a 51,40 GHz. Para enlaces de descida: 17,70 a 17,80 GHz, 19,30 a 20,20 GHz, 37,50 a 39,50 GHz e 40 a 42,50 GHz.

A expedição do ato fica condicionada à comprovação do pagamento de preço público de R$ 102.677,00.

O Acórdão nº 265 deferiu parcialmente outro pedido, para conferir novo direito de exploração de satélite estrangeiro associado ao sistema Starlink, sem exclusividade e em todo o território nacional. Até 10 de fevereiro de 2038 valem as subfaixas de 1.980 a 1.990 MHz (Terra-espaço) e de 2.170 a 2.180 MHz (espaço-Terra). Até 5 de junho de 2029 valem as de 1.990 a 1.995 MHz (Terra-espaço) e de 2.180 a 2.185 MHz (espaço-Terra). A expedição do ato de outorga também depende do pagamento de R$ 102.677,00.

O acórdão determina ainda que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) altere o Ato nº 7.955, de 15 de junho de 2026. Ele passará a prever as subfaixas de 1.995 a 2.000 MHz e 2.185 a 2.190 MHz até 5 de junho de 2029. Prevê também as de 2.000 a 2.010 MHz e 2.190 a 2.200 MHz pelo prazo original do direito, 19 de setembro de 2039, sem cobrança de preço público e sem nova deliberação do Conselho Diretor.