O Superintendente de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o deferimento da classificação de duas estruturas hídricas. A decisão, datada de 10 de dezembro de 2025, define o Dano Potencial Associado (DPA) e a Categoria de Risco (CRI) para as barragens, conforme regulamentações vigentes.

As estruturas afetadas são a Barragem Fazenda Liberdade, localizada no município de Mucuri, Bahia (código SNISB 20808), e a Barragem Massa d'Água, pertencente à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em Inácio Martins, Paraná (código SNISB 22484). Ambas as barragens estão em fase de operação.

Esta classificação é um procedimento padrão que visa garantir a segurança das estruturas, estabelecendo parâmetros técnicos de risco e potencial de dano em caso de falha. A legislação citada inclui a Lei nº 12.334/2010 e diversas resoluções da ANA.

O detalhamento completo do Ato de Classificação de Barragens está acessível ao público no portal oficial do governo federal, permitindo transparência sobre a gestão da segurança hídrica no país.