O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou em 16 de julho de 2026 a vigência da Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026, por mais sessenta dias. O prazo de validade inicial, de 60 dias, estava prestes a expirar: a MP havia sido publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026.
A medida constitucional adotada por Alcolumbre segue o § 7º do art. 62 da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, e o formulário previsto na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional. Segundo essa regra, o presidente da Mesa do Senado pode prorrogar a vigência de uma medida provisória por igual período quando o Congresso Nacional não a aprecia dentro dos 60 dias iniciais.
A MP nº 1.362/2026 abre crédito extraordinário de R$ 30.000.000.000,00 em favor das Operações Oficiais de Crédito, mas seu destino não é genérico: a verba é voltada especificamente ao financiamento da aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros (motoristas de aplicativo), taxistas e cooperativas de taxistas. O valor total está alocado em um único programa de trabalho, supervisionado pelo Ministério da Fazenda.
A prorrogação mantém inalterado o montante de R$ 30 bilhões e a finalidade prevista na medida provisória original. Com a extensão, o governo federal e os agentes financeiros oficiais seguem autorizados a operacionalizar e a contratar novos financiamentos sob aquele crédito por mais dois meses, enquanto o Congresso Nacional continua a analisar a matéria.
O texto tramita em regime de urgência no Congresso Nacional. Segundo a página oficial de acompanhamento da matéria, o prazo para apresentação de emendas à MP encerrou-se em 1º de junho de 2026 com seis emendas apresentadas. Se não for convertida em lei até o fim do prazo prorrogado, a medida perde a eficácia, com efeitos retroativos à data de sua edição.