Agência Nacional de Mineração nega pedido de reconsideração da Britaplan e determina pagamento ou parcelamento da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu, por meio de despacho de cobrança, que o pedido de reconsideração apresentado pela Britaplan Britagem Planalto Ltda não foi conhecido.
No despacho, identificado como Relação nº 68/2026, consta o número do processo 48411.915979/2009-69. A empresa foi intimada a pagar ou parcelar o débito relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme a legislação vigente (Lei nº 13.575/2017 e demais normas citadas).
Caso a Britaplan não regularize a situação, a ANM aplicará as penalidades previstas: inscrição do débito em Dívida Ativa, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ajuizamento de ação de execução.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das obrigações fiscais no setor de mineração, garantindo que as empresas contribuam com os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento socioambiental das áreas mineradas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)