Agência Nacional de Mineração anula concessão de lavra da Dinamisa Mineração S.A.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) declarou nula a Portaria de Lavra nº 488/2025, concedida à empresa Dinamisa Mineração S.A., por meio do Despacho Relação nº 152/2026, publicado em 2026.
A nulidade foi fundamentada no art. 22, inciso III, alínea “c” da Portaria nº 2.019/2026, no Decreto‑lei nº 227/1967 (Código de Mineração) e no inciso XIX do art. 2º da Lei nº 13.575/2017.
O processo que originou a concessão tem o número 815.416/2016 e a portaria original constava na edição do DOU de 11/12/2025. Não há registro de histórico de CEIS prévio para a empresa, de modo que não se caracteriza reincidência.
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Com a anulação, a Dinamisa Mineração S.A. perde o direito de explorar a área mineral objeto da concessão, mas a medida não implica alterações em normas gerais do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original