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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 13 de julho de 2026, o extrato do Termo Aditivo nº 2/2026 ao contrato nº 35/2023 firmado com a empresa ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
O aditivo, registrado no processo nº 48500.901220/2020-06 e resultante do Pregão nº 8/2023, incorpora o benefício de reembolso‑creche, com base no art. 30, inciso III, do Decreto nº 12.174/2024, complementado pelos Decretos nº 12.926/2026 e pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026.
Com a inclusão, o valor total atualizado do contrato passa a ser R$ 11.496.043,20, e a vigência permanece de 11/03/2026 a 11/09/2028, conforme assinatura em 15/07/2026.
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O benefício de reembolso‑creche destina‑se aos empregados da empresa contratada, atendendo à política de apoio à educação infantil prevista nos decretos citados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original