Gabriel Russo Filho recebe autorização para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito no Brasil
O Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi expediu, por meio do Ato nº 3.813 de 18 de março de 2026, a autorização para que Gabriel Russo Filho explore Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização, registrada sob o Processo nº 53504.001663/2026-84, abrange todo o território nacional e é concedida por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade.
Serviços de Interesse Restrito são aqueles destinados à comunicação entre pessoas ou equipamentos de um mesmo grupo ou entidade, como redes privadas de empresas ou instituições, e não são abertos ao público em geral.
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Esta publicação oficial formaliza a permissão para que o autorizado implemente e utilize infraestrutura de telecomunicações para fins específicos dentro do país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)