Nova Lei Raul Jungmann tipifica crime organizado ultraviolento e estabelece penas de até 40 anos
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei Raul Jungmann. A nova legislação tipifica crimes específicos cometidos por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que utilizam violência ou grave ameaça para impor controle territorial ou social.
O artigo central da lei define o crime de "domínio social estruturado", punível com reclusão de 20 a 40 anos. A pena pode ser aumentada em até o dobro em casos de liderança, financiamento da organização, envolvimento de vulneráveis, conexão transnacional ou uso de tecnologia avançada, como drones e criptografia, para facilitar as ações criminosas.
A legislação também cria o crime de "favorecimento ao domínio social estruturado", com penas de 12 a 20 anos, e estabelece que os crimes previstos são considerados hediondos. Além disso, a lei altera prazos processuais, determinando que inquéritos policiais devem ser concluídos em até 90 dias se o investigado estiver preso, e prevê a criação de forças-tarefa integradas entre órgãos de segurança e inteligência.
Para o cidadão, a lei representa um endurecimento penal e um reforço nas ferramentas investigativas contra grupos que ameacem a paz pública e a infraestrutura essencial. A legislação também prevê medidas assecuratórias rigorosas, como o bloqueio de ativos digitais e a intervenção judicial em empresas suspeitas de serem beneficiadas por essas organizações, com destinação dos bens recuperados aos Fundos de Segurança Pública.